quinta-feira, 31 de março de 2011

CESTA BÁSICA E CESTA DE NATAL


Portaria CAT - 154, de 3-12-2008
(DOE 04-12-2008)
Estabelece procedimento a ser adotado por contribuinte na aquisição de mercadoria para distribuição a seus empregados

Artigo 1° - Nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, o contribuinte deverá adotar o seguinte procedimento:

I - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto utilizando a alíquota incidente nas operações internas, incluindo na sua base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos:
a) no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;
b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;
c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT 154/08 - Nota Fiscal de aquisição nº ..., de.../.../..;
II - registrar a nota de que trata o inciso I no livro Registro de Saídas, na forma prevista no Regulamento do ICMS.
Parágrafo único - Na hipótese de a distribuição da mercadoria ocorrer por valor superior ao constante do documento fiscal emitido na forma do inciso I, o valor total da Nota Fiscal de que trata este artigo deverá corresponder ao valor da operação de saída.

Artigo 2º - Quando da efetiva saída das mercadorias a que se refere esta portaria, o contribuinte adotará o seguinte procedimento:
I - na hipótese de o contribuinte, por si próprio ou por terceiros, efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda a carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos demais requisitos:
a) no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos - Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;
b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.949;
c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 154/08 - Nota Fiscal emitida na entrada nº ..., de.../.../...”;
II - na hipótese de as mercadorias serem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da Nota Fiscal correspondente.
Parágrafo único - A Nota Fiscal emitida nos termos do inciso I deverá ser registrada no livro Registro de Saídas, com a utilização apenas das colunas relativas a “Documento Fiscal” e “Observações”, anotando-se nesta a expressão “Remessa de mercadorias distribuídas a empregados”.
Artigo 3º - Fica revogada a Portaria CAT-32/87, de 30 de julho de 1987.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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