sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Obrigatoriedade NFTS - Nota Fiscal do Tomador de Serviços



Regulamento
A Prefeitura da cidade São Paulo / SP, regulamentou através do Decreto 52.610 de 31/08/2011 (DOC 01/09/2011), a NFTS – Nota Fiscal do Tomador ou Intermediário de Serviços.
Síntese da NFTS
A partir de 01/09/2011, toda Pessoa Jurídia (PJ) estabelecidas em São Paulo que receber uma NF de prestador de serviço de outros Municípios fora de São Paulo, terá que registrar o documento fiscal (NF) no sistema da Prefeitura de São Paulo, no site da Secretaria de Finanças. A implantação da NFTS substitui a DES – Declaração Eletrônica de Serviço e elimina a consulta ao Cadastro de Empresas Fora do Município – CPOM pelos tomadores de serviços.
Quem deve emitir a NFTS
Pessoas Jurídicas, pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, a partir de 01/09/2011:
  • Que contratar serviços de prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo, ainda que não haja a obrigatoriedade de retenção na fonte do ISSQN.
  • Que contratar serviços de empresas estabelecidas no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.
Como emitir a NFTS
Emitida pela Internet no site: http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br. Será necessário uma Senha Web ou Certificado Digital. O acesso ao sistema da Prefeitura de São Paulo para a emissão da NFTS poderá ser realizado de 2 maneiras:
  • Certificado Digital do tipo A1, A3 ou A4 – Todos Tomadores ou Intermediários de serviço emitentes de NFS-e, exceto optantes pelo Simples Nacional.
  • Senha Web – Empresas que sejam exclusivamente tomadores de serviço e pelos tomadores de serviço emitentes de NFS-e inscritos no Simples Nacional.
Penalidades para quem não emitir a NFTS
  • A não emissão da NFTS ou emissão da NFTS com valor diferente do valor dos serviços ou dados errados pelos Tomadores de serviços responsáveis pelo pagamento do imposto: multa de 50% do valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 1.075,08.
  • A não emissão da NFTS ou emissão da NFTS com valor diferente do valor dos serviços ou dados errados pelos tomadores de serviços não obrigados à retenção e recolhimento do imposto: multa de R$ 74,11 (setenta quatro reais e onze centavos), por documento.

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