As empresas excluídas do Simples Nacional podem regularizar seus débitos tributários e solicitar nova opção de adesão ao regime até 31/01/2018.
A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional.
Os débitos podem ser regularizados pelo pagamento a vista ou por meio de parcelamento, disponível no Portal do Simples Nacional.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=bb946ef0-4d91-46af-947d-56d2ff4bfeb9
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