sexta-feira, 9 de abril de 2021

NF-e Complemento ajuste de preço

 



Me deparei com uma nota fiscal de complemento de ajuste de preço e vi que o assunto não é tão simples assim, na verdade é bem complicado e vim compartilhar a consulta realizada.

Se verificarmos nas Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) da página 10 a 14.

Tem o procedimento correto para essa situação que deverá ser seguido, para não ter problemas futuros.


- NF-e Complementar

A Nota Fiscal Complementar é emitida para acrescentar dados e valores antes não informados no documento fiscal original, observando as definições da legislação, tais como:

- Na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;

- Na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria;

-Para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal.

Desse modo, o contribuinte deverá emitir nota fiscal eletrônica complementar quando o documento fiscal original consignar quantidade de mercadoria e/ou valor inferior ao da efetiva operação. Assim, essa NF-e corresponderá a diferença de quantidade ou de valor, fazendo constar na mesma o motivo de sua emissão e a referência da nota fiscal original, devendo o emitente escriturá-la no livro Registro de Saída no período em que for emitida. Neste documento constará a mesma informação sobre o tipo de tributação ocorrida na operação original, ou seja, tributação normal, diferimento e outros.


Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:

O contribuinte preencherá o dado não informado na nota fiscal original e, para os demais, o complemento ou o dígito “0” (zero) nos campos numéricos e obrigatórios para os quais não constar

orientação específica.


A) Identificação da Nota Fiscal eletrônica:

1.Informar a finalidade da emissão = “NF-e Complementar”



2.Os dados de identificação do documento fiscal original, que está sendo complementado, deverão ser informados na NF-e Complementar na aba “Informação de Documentos Fiscais referenciados”. A chave de acesso deverá ser informada quando a nota fiscal original for NFe.

B) Produtos e Serviços da NF-e 1. Caso algum produto venha a ter complemento de quantidade, deverá ser informado o respectivo código e o correspondente valor do complemento. Se o complemento não se referir a algum produto, deverá ser criado código “escritural” para identificação do complemento. Exemplo: CFOP=5.949, Código do produto = “CFOP5.949”.

2.Caso o complemento não se refira a algum produto, deverá ser informada uma descrição “escritural” (tag “xProd”) para identificação do complemento. Exemplo: “Nota Fiscal Complementar referente à falta de destaque do valor do ICMS na nota fiscal original”

3. Entretanto, há situações relacionadas à alteração de preço da mercadoria, sem alteração de quantidade, que poderão afetar escrituração fiscal em um sistema integrado. Neste caso, sugere-se que o contribuinte utilize o código e a respectiva descrição da mercadoria e informe o dígito “0” (zero) nos campos de quantidade.


Para facilitar o entendimento, abaixo um exemplo do XML: 

- <prod>
<cProd>0</cProd>
<cEAN /> [preencher o código EAN, se houver]
<xProd>Descrição da Mercadoria</xProd>
<NCM>Classificação Fiscal da Mercadoria</NCM>
<CFOP>5949</CFOP>
<uCom>0</uCom>
<qCom>00000</qCom>
<vUnCom>10.0000000000</vUnCom>
<vProd>10.00</vProd>
<cEANTrib />
<uTrib>0</uTrib>
<qTrib>0.0000</qTrib>
<vUnTrib>10.0000000000</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
</prod>
- <imposto>
- <ICMS>
- <ICMS00>
<orig>0</orig>

<CST>00</CST>
<modBC>3</modBC>
<vBC>10.00</vBC>
<pICMS>18.00</pICMS>
<vICMS>1.80</vICMS>
</ICMS00>
</ICMS>

4.Código NCM – informar “00” quando não for indicar produto ou mercadoria. Do contrário, informar a classificação fiscal do produto ou mercadoria descrita.

Observação: Para todos os outros campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com o dígito “0” (zero).

Lembrando que os dados tributários tem que estar de acordo com a nota fiscal original.


Segue link do Manual

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/orientacao-de-preenchimento-da-nf-e-versao-2-02.pdf/@@download/file/Orienta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Preenchimento%20da%20NF-e%20-%20vers%C3%A3o%202.02.pdf


Espero ter ajudado.

Abraços

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