Confira abaixo as principais informações sobre o processo de
Opção pelo Simples Nacional.
Solicitação de Opção pelo Simples Nacional
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno
porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei
Complementar 123, de 2006.
Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção
poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção,
se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2015. Recomenda-se que a opção seja
solicitada no início de janeiro, a fim de que o contribuinte tenha tempo
suficiente para regularizar eventuais pendências apresentadas.
Para empresas em início de atividade, o prazo para
solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição
(municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180
dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz
efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente
será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Conforme artigo 130-E da Resolução CGSN 94/2011 (artigo
incluído pela Resolução CGSN 119, de 19/12/2014), o deferimento de opção pelo
Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em início de
atividade com data de abertura no CNPJ no ano de 2014, que possua
atividade só permitida ao regime a
partir de 1º de janeiro de 2015, produzirá efeitos a partir dessa data, não se
aplicando efeito retroativo à abertura do CNPJ.
A solicitação é feita somente na internet, por meio do
Portal do Simples Nacional (em Simples - Serviços > Opção > Solicitação
de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da
solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido
deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.
Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o
contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no
Simples Nacional.
A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não
precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá
do regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória ou de ofício.
Inscrições estaduais e municipais
Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional
deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a
inscrição no CNPJ. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição
estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.
Resultado da Solicitação da Opção
A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida
(aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em
alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da
solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em conjunto.
Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais,
inclusive débitos, com nenhum ente federado.
O contribuinte pode acompanhar o andamento, os
processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço
“Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Para opção de empresas já em atividade, durante o período de
opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 09/01/2015, 16/01/2015
e 23/01/2015, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas
que, inicialmente, apresentaram pendências mas que as regularizaram antes
dessas datas. Caso o contribuinte tenha
regularizado, parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que
restarem. Assim, a solicitação poderá
ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não
mais constem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios. O resultado
final da opção será divulgado no dia 13/02/2015.
Para opção de empresas em início de atividade, o resultado
da solicitação de opção estará disponível nas seguintes datas:
a) dia 06 (opção realizada entre o dia 20 ao dia 31 do mês
anterior);
b) dia 16 (opção realizada do dia 1º ao dia 9 do mesmo mês);
c) dia 26 (opção realizada do dia 10 ao dia 19 do mesmo
mês).
Envio de SMS
O envio de SMS (mensagem curta de texto) é um serviço
disponível aos contribuintes que solicitam opção pelo Simples Nacional.
Ativando esse serviço, o contribuinte recebe SMS no celular cadastrado quando o
resultado da opção estiver disponível.
Esta funcionalidade pode ser acessada no Portal do Simples
Nacional (em Simples – Serviços > Opção >
“Notificações SMS do Simples Nacional), para todas as empresas que
solicitarem opção pelo Simples Nacional.
Para ativar o serviço, o usuário deve cadastrar o número do
telefone celular com o DDD. O sistema é
interativo e fornece as informações necessárias para cadastrar e ativar o
serviço passo a passo. O usuário pode cancelar o recebimento da mensagem SMS.
O serviço é gratuito. Os clientes das operadoras de
telefonia móvel celular não serão cobrados pelo recebimento destas mensagens de
texto (SMS).
Indeferimento
Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida,
será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável
pelo indeferimento. O indeferimento
submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo
ente.
Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da
opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos
termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no
regime. O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples
Nacional. Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de
notificação previstas na respectiva legislação.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada
diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou
Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao
regime.
Agendamento
A solicitação de opção também pode ser feita mediante
agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do
contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o
ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao
ingresso no Regime. O agendamento estará disponível no período de 03/11/2014 a
30/12/2014.
O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples
Nacional na internet (em Simples Nacional – Serviços > Agendamento da Opção
pelo Simples Nacional).
É importante esclarecer, entretanto, que essa possibilidade
de agendamento não está disponível à opção de empresas em início de atividade
ou que possuam quaisquer das atividades econômicas que passaram a ser
permitidas pela Lei Complementar 147/2014. Assim, essas empresas só poderão
fazer a opção por meio do serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a
empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a
um novo agendamento até 30/12/2014. Caso as pendências não sejam regularizadas
neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o
último dia útil do mês de janeiro (por meio do serviço “Solicitação de Opção
pelo Simples Nacional”).
Cálculo dos tributos e declaração
Empresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar o cálculo
dos tributos e transmitir, mensalmente, as
apurações por meio do PGDAS-D, aplicativo disponível no Portal do
Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de
arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.
As informações socioeconômicas e fiscais devem ser
declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais (Defis), disponível em módulo específico do PGDAS-D, até 31 de março do
ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos
previstos no Simples Nacional.
Acesso
Todos esses serviços exigem controle de acesso. O usuário
poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do
Simples Nacional.
Orientações Complementares
Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e
Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Fonte:http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=74453f77-0c7d-4945-92c4-3c7e43aa98b7
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