Inatividade presumida
ocorreu por falta de entrega da GIA e DeSTDA, dos meses: Maio, Junho, Julho/2019.
Com isso, milhares de Inscrições Estaduais no Estado de São Paulo estão
suspensos.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP, em 02/11/2019 e os
contribuintes foram Notificados da suspensão da eficácia de suas respectivas
Inscrições Estaduais.
De acordo com o § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os Contribuintes terão
o prazo de 60 dias para regularizar sua Situação Cadastral, contados da data da
publicação, mediante apresentação das GIAs e outras Declarações (DeSTDA) omissas,
inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia
de sua Inscrição Estadual e alteração da Situação Cadastral para “INAPTA”.
A listagem completa dos Contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, poderá ser
efetuada no endereço:
https://portal.fazenda.sp.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário